Os cidadãos da União Europeia e os do Espaço Económico Europeu (Andorra, Islândia, Liechtenstein, Noruega) ou da Suíça apenas precisam de um bilhete de identidade/passaporte válido para entrar em Portugal.
Se és cidadão de um país fora da UE e do EEE e planeias ficar em Portugal por mais de 90 dias, deves solicitar um visto de entrada temporária antes de viajar. Dependendo do objetivo e da duração da estadia, podem aplicar-se requisitos diferentes. Estes vistos são válidos para estadias de até um ano e, habitualmente, permitem múltiplas entradas em Portugal. Para estadias mais longas, deves solicitar uma autorização de residência após a chegada. Mais informações aqui.
Para estudantes e participantes em programas de intercâmbio.
Para estudar no ensino superior, deves:
Válido pela duração do programa de estudos, até um ano.
Para estagiários que realizam um período de formação ou estágio.
Para fazeres um estágio, deves:
Válido entre 3 meses e 2 anos.
Para doutorandos, investigadores pós-doc e profissionais académicos é necessário cumprir um dos seguintes requisitos:
Válido pela duração da atividade de investigação, até um ano.
Deves apresentar o teu pedido através do consulado ou embaixada de Portugal no teu país de residência.
Pedidos de informação e/ou de visto devem ser dirigidos às Embaixadas ou Consulados de Portugal da tua área de residência.
Os documentos normalmente exigidos incluem:
Os pedidos de visto podem demorar entre 1 a 3 meses. É fortemente recomendado que faças o pedido com bastante antecedência em relação à data prevista de chegada.
Depois de chegares a Portugal, deves solicitar uma autorização de residência junto da AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo, que substituiu o SEF.
Deves fazer um agendamento e apresentar documentação semelhante à do pedido de visto. Desde abril de 2025, apenas são aceites candidaturas completas. Devido à elevada procura, o agendamento pode demorar várias semanas ou meses.
Recursos úteis:
– AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo
– Ministério dos Negócios Estrangeiros
Necessário para abrir uma conta bancária, arrendar alojamento ou aderir a serviços, tais como planos de telemóvel.
Podes obter o NIF num serviço local de Finanças apresentando o teu passaporte. Algumas universidades e serviços de relocalização podem ajudar com este processo.
– Cidadãos não-UE devem apresentar um comprovativo de seguro privado ou de viagem ao solicitar a autorização de residência. Após a legalização da tua estadia, podes inscrever-te no Serviço Nacional de Saúde (SNS) num centro de saúde local para obter o Número de Utente.
– Cidadãos da UE podem utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) para terem acesso ao SNS, mas poderão optar por adquirir uma cobertura privada adicional.
– Cidadãos de alguns países, como o Brasil, podem utilizar acordos como o CDAM para aceder aos cuidados de saúde portugueses em condições especiais.
Obrigatório para o processo de pedido de visto. Deve ser válido durante toda a tua estadia em Portugal e, preferencialmente, incluir cobertura de repatriamento.
Mesmo tendo acesso ao serviço público de saúde, recomenda-se que os estudantes internacionais mantenham um seguro privado.
Se possuis uma qualificação estrangeira e pretendes que a sua validade legal seja reconhecida em Portugal, poderá ser necessário passares por um processo formal de reconhecimento ou de equivalência.
Os procedimentos e requisitos variam consoante o nível de ensino e a finalidade do reconhecimento.
Se necessitares de validar qualificações escolares estrangeiras ao nível do ensino básico ou secundário em Portugal, deves solicitar um processo de equivalência regulado pela Direção-Geral da Educação (DGE).
A equivalência confere o pleno reconhecimento legal das tuas qualificações escolares em Portugal, permitindo-te:
Os requerentes que residam fora de Portugal devem efetuar o pedido através da Direção-Geral da Educação (DGE).
Os documentos devem indicar claramente:
Mais Informação:
Existem três tipos de reconhecimento para graus de ensino superior – Automático, de Nível e Específico – todos com a mesma validade legal, mas concebidos para finalidades diferentes. Deves escolher a opção que melhor se adequa aos teus objetivos.
O pedido deve ser efetuado através do portal online do Instituto para o Ensino Superior, I.P (IES), antiga Direção-Geral do Ensino Superior
Para a maioria dos empregos (em profissões não reguladas): O Reconhecimento Automático ou o Reconhecimento de Nível são habitualmente suficientes.
Para profissões regulamentadas (e.g., medicina, engenharia): Poderá ser exigido o Reconhecimento Específico, acompanhado da respetiva acreditação profissional adicional.
Deves confirmar os requisitos junto da autoridade / Ordem profissional competente.
Mais informações sobre o Reconhecimento de Graus e Diplomas do Ensino Superior:
- A tua instituição académica de acolhimento em Portugal
- O consulado ou embaixada de Portugal no teu país de origem
- AIMA ou DGES, dependendo das tuas necessidades documentais